O Cadastro Único – CadÚnico é um instrumento coordenado pelo Ministério da Cidadania que tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, sendo também pré-requisito para participação em mais de 30 programas e serviços disponibilizados.
Além do mais, o CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida das famílias brasileiras. Para isso, Governo Federal, Estados e Municípios utilizam as informações disponibilizadas pelos núcleos familiares para se
atualizarem sobre situações de riscos e vulnerabilidades da população em situação de pobreza e extrema pobreza. Alguns dos programas e serviços disponibilizados:
• Programa Bolsa Família
• Benefício de Prestação Continuada (BPC)
• Isenção de taxas em concursos federais
• Isenção de taxas em concursos públicos distritais
• Telefone Popular
• Fomento às atividades produtivas rurais
• Tarifa social de energia elétrica – Programa Luz Fraterna
• Tarifa social de água
• Programas habitacionais
• Carteira da pessoa idosa
• Carta social
• Auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19
• Programa Nossa Gente Paraná – Família Paranaense
• Programa Leite das Crianças
• Entre outros.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial.
O cidadão deve se dirigir ao CRAS que é o posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Existe um App que pode ser baixado no Play Store “CADASTRO ÚNICO”, mas é uma etapa opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se desejar, fazer todo o cadastramento diretamente no CRAS, que é o que a maioria da população faz.
Como mencionado, o cidadão vem ao CRAS de FLOR DA SERRA DO SUL, munido da documentação necessária para efetuar o cadastro. A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A pessoa que fará o cadastro da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar, que irá se cadastrar como responsável familiar juntamente com a sua composição familiar. É necessário que ela/ele, leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• CPF;
• Carteira de Identidade – RG;
• Carteira de Trabalho;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de residência;
• Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.
ENTREVISTA DE CADASTRAMENTO
A etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, no nosso caso de FSS é a funcionária Vania Aparecida Copatti, que faz as perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista é registrada diretamente no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento, esse comprovante que é entregue ao entrevistado é a FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO.
FOLHA RESUMO
É o documento “resumido” da entrevista do cadastro único e serve para quem necessita comprovar situações de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal pois reúne informações relativas ao endereço, renda por pessoa (renda per capita) e componentes da família, com o respectivo Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento. A folha é entregue para o cidadão devidamente assinada pelo entrevistador e entrevistado, ficando cada um com a sua via.
CONFIRMAÇÃO DO CADASTRAMENTO: ATRIBUIÇÃO DO NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS. Se não tiverem, será atribuído um a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
BOLSA FAMÍLIA
O BOLSA FAMILIA é o programa mais conhecido e mais falado por ai, foi criado pelo Governo Federal, através do cadastro unico, onde o principal critério de seleção das famílias para o Bolsa Família é a renda por pessoa, é um programa de transferência de renda com condicionalidades na saúde e na educação. Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
A família do Bolsa Família pode ser atendida no Programa em duas condições:
• Em Regra de Elegibilidade, quando a renda familiar por pessoa estiver até R$218;
• Em Regra de Proteção, quando a renda familiar por pessoa estiver entre R$218 e meio salário-mínimo, no caso, R$660.