Prefeito Paulo é o primeiro sulflorense recenseado

Publicado em 6 de agosto de 2010 às 09:26
Última atualização em 6 de agosto de 2010 às 09:26

=”javascript:popup(‘/pop-up/noticias.asp?id=474&img=01’);”>No dia 1º, o Censo 2010 iniciou em todo o país. O principal objetivo é a coleta de informações que são imprescindíveis para a definição das políticas de governo e para decisões em relação a investimentos públicos e privados.
“É fundamental a realização do Censo, pois com isso teremos indicadores importantes que vão servir de parâmetro para o município avançar em suas políticas públicas” comenta o prefeito de Flor da Serra do Sul, Paulo Roberto Savaris, primeiro sulflorense entrevistado pelo Censo no município.



Em Flor da Serra o IBGE oportunizou oito empregos indiretos. Seis agentes censitários, uma agente censitária municipal e um agente censitário supervisor, o salário deles podem chegar a R$ 1.600, dependendo da produtividade. “A cidade está dividida em quatro setores, cerca de 500 residências e estabelecimentos serão visitados na cidade e pelo menos 1.156 domicílio no interior do município” comenta a agente censitária municipal Daiane Karina Pit Paz.



A principal diferença do Censo deste ano, em relação a 2000 é a informatização. Toda a coleta será feita em computador de mão (PAD), e os dados serão atualizados diariamente. De acordo com a coordenadora operacional dos censos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Maria Vilma Salles Garcia, esta diferença é importante, pois caso ocorra erros será possível identificá-los com antecedência para corrigi-los.



Uma das mudanças do Censo 2010 é que pela primeira vez, será possível que os casais homossexuais declarem que são cônjuges. Ainda serão identificadas quais são as línguas faladas pelas populações indígenas e quantos brasileiros moram no exterior. O maior acesso da população à internet deverá ser um dos destaques do Censo.



É extremamente importante que todos colaborem com a coleta de informações, além disso, quem se negar a passar informações dentro do prazo sofrerá uma multa de até dez vezes o maior salário mínimo vigente no país. De acordo com a Lei n° 5.534, de 14 de novembro de 1968 a prestação de informações estatísticas é obrigatória.


 






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