A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do Município de Flor da Serra do Sul foi criada pela Lei nº 088/97 art. 150 e art. 160 sendo o Órgão que tem por finalidade:
I – Organizar, administrar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal;
II – Proteger o Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Natural do Município;
III – Promover e incentivar a realização de atividades de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
IV – Incentivar e proteger o artista e o artesão;
V – Documentar as artes populares;
VI – Promover com regularidade a execução de programas culturais de interesse para a população;
VII – Organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;
VIII – Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
IX – Promover a formação de bandas, orquestras e corais;
X – Elaboração de convênio com o Estado, para a realização de oficinas de teatros, de música, artes e artesanato;
XI – Planejar e executar a política municipal de esportes, com base em uma estrutura esportiva de lazer e educação física , através de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motora, não escolar;
XII – Planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte e educação física;
XIII – Estabelecer as diretrizes que definam as responsabilidades da iniciativa privada e as do Município, tendo em vista a captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
XIV – Promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte escolar e popular e da educação física, não escolar;
XV – Elaborar e divulgar publicações necessárias para a conscientização da população quanto aos objetivos e programas do Município, ligadas ao esporte amador;
XVI – Realizar convênios com entidades públicas e privadas, com o objetivo de promover atividades esportivas e de educação física não escolar.
XVII – Promover e incentivar o Turismo de todas as formas, bem como adequar-se a legislação pertinente, objetivando incluir o Município na rota turística, com o aproveitamento de seus pontos atrativos.
A Secretaria de Cultura e Esporte e Turismo, compõe-se dos seguintes Departamentos, subordinados ao Titular;
I – Departamento de Cultura;
II – Departamento de Esporte
III – Departamento de Turismo