A Secretaria de Promoção Social do Município de Flor da Serra do Sul foi criada pela Lei nº 088/97 art. 210 e art. 220 sendo o Órgão que tem por finalidade:
Elaboração e implementação da Política de Assistência Social, estabelecida pela administração pública e em consonância com a atual Política Nacional de Assistência Social que incorpora os avanços concretizados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Nº 8742/1993), visando garantir o atendimento às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade social e exclusão social, identificando-os e analisando seus problemas e necessidades materiais, de natureza econômico-financeira e psicossociais. Como forma de prevenir ou eliminar estes desajustes no desenvolvimento da comunidade. Reverter à exclusão por meio da promoção humana e do desenvolvimento social. Alem de:
I – A Promoção de medidas assistenciais à população do Município;
II – Promover o atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda;
III – Execução de medidas relativas a política de promoção social, promoção de campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas, visando o bem estar social da população;
IV – Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando a cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios;
V – Promover atividades de promoção social, visando obter a participação da comunidade;
VI – Controlar o número de atendimento e o tipo de benefício prestado ao assistido, através da ficha de registro; fazer acompanhamento de cada caso, para efeito de orientação e avaliação de esforços de assistência e as correções que couberem;
VII – Promoção social, com programas especiais de atendimento ao trabalho, desempregado, indigente, menor-carente, idoso, nutris, visando a atuação e aplicação de recursos destinados a assistência social;
VIII – Promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos de comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento através de uma ação integrada;
IX – Propor a criação de centros de promoção e integração social, de formação doméstica artesanal e orientação, tendo em vista fundamentalmente, objetivos e promoção individual de grupos, bem como a integração social, propor diretrizes e metas da política de promoção social a ser adotada pelo Município.
A Secretaria de Promoção Social compõe-se do seguinte Departamento, subordinado diretamente ao Titular:
I – Departamento de Promoção Social