Lei Municipal nº 315/2007.

11 de Novembro de 2021

Ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data de 16 de novembro, em alusão à antecipação de comemoração da emancipação político-administrativa do Município de Flor da Serra do Sul de que trata a Lei Municipal nº 315/2007.   

Em decorrência do que trata o art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições municipais no dia 22 de dezembro de 2021

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