A Secretaria de Administração e Finanças do Município de Flor da Serra do Sul foi criada pela Lei nº 088/97 art. 90 e art. 100 sendo o Órgão que tem por finalidade:

I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas, com os munícipes, Órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe;
II – Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV – Realizar as atividades de Relações Públicas da Prefeitura;
V – Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portaria e outros Atos Normativos, pertinentes ao Executivo Municipal;
VI – Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VII – Redigir Projetos de Lei, Justificativas de Vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e outros documentos;
VIII – Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
IX – Participar de inquéritos administrativos;
X – Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal, Estadual e de interesse Municipal.
XI – Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal;
XII – Promover a realização de Licitação de Obras e Serviços necessários às atividades da Prefeitura;
XIII – Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
XIV – Executar atividades relativas ao tomamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis e semoventes;
XV – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
XVI – Conservar, interna e externamente o Prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
XVII – Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;
XVIII – Executar a política fiscal do Município;
XIX – Elaborar em colaboração com os demais Órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XX – Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
XXI – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
XXII – Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
XXIII – Processar a despesa e manter o registro e os controles da Administração Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Município;
XXIV – Preparar os balancetes, bem como o Balanço Geral e as Prestações de Contas de recursos transferidos para o Município de outras esferas;
XXV – Fiscalizar e fazer tomada de conta dos Órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
XXVI – Informatizar todas as Secretarias e Departamentos da Prefeitura;
XXVII – Assessorar todas as Secretarias e Departamentos nas questões relacionadas à informática;
XXVIII – Promover a realização de cursos de aprendizagem e aperfeiçoamento a todos os funcionários, para que possam desenvolver suas atividades dentro da informática;
XXIX – Efetuar assessoramento por ocasião da aquisição de equipamentos.

A Secretaria de Administração e Finanças compõe-se dos seguintes Departamentos, subordinados ao Titular:
I – Departamento de Recursos Humanos
II – Departamento de Serviços Gerais
III – Departamento de Tesouraria, Tributação e Fiscalização
IV – Departamento de Contabilidade
V – Departamento de Informática

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